Se no parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto Municipal 7.319/2014 - que regulamentou o funcionamento do sistema de estacionamento pago Rotativo Rondon - diz: “Constitui direito de todo usuário a tolerância de 20 minutos, para estacionar sem o pagamento da tarifa”, por que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte criou a Resolução 003/2015, que obriga o usuário do sistema a comprar o tíquete ou cartão, mesmo que estacione menos dos 20 minutos?
Aliás, o preço do cartão é de R$ 15,00, mas o usuário só pode usar R$ 10,00, já que os outros R$ 5,00 ficam por conta da confecção dos cartões.
A questão inerente ao trânsito em Rondonópolis (Rotativo Rondon, sistema de radares, custos do guincho e do Pátio de Apreensão e Guarda de Veículos), estranhamente, está deixando muito a desejar!
Imagem: ATribunaMT

0 comentários:
Postar um comentário