Voto nulo
O voto nulo é considerado, no sistema de urnas eletrônicas, quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum e não determinam o quociente eleitoral. Este voto só é registrado para fins de estatísticas e não é considerado um voto válido.
Voto em Branco
De acordo com a Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 “nas Eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.” Ou seja, votos brancos não seriam mais incluídos no calculo do quociente eleitoral e portanto têm a mesma validade que o nulo. O voto é considerado branco quando o eleitor pressiona a tecla branco na urna eleitoral e confirma. (Fonte e imagem: TSE)
O voto nulo é considerado, no sistema de urnas eletrônicas, quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum e não determinam o quociente eleitoral. Este voto só é registrado para fins de estatísticas e não é considerado um voto válido.
Voto em Branco
De acordo com a Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 “nas Eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.” Ou seja, votos brancos não seriam mais incluídos no calculo do quociente eleitoral e portanto têm a mesma validade que o nulo. O voto é considerado branco quando o eleitor pressiona a tecla branco na urna eleitoral e confirma. (Fonte e imagem: TSE)

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