Os servidores que estavam de plantão no Pronto Atendimento (PA), no dia 06 deste mês quando o pintor Diones Ferreira de Souza adentrou o local se arrastando pelo chão, continuam trabalhando porque não receberam, oficialmente, o comunicado de suas exonerações por omissão de socorro, conforme afirmou aos quatro ventos – na ocasião - a secretária de Saúde, Marildes Ferreira do Rêgo. Praticamente concluído o inquérito pelo delegado regional Henrique Meneghello, ficou comprovado que não houve o crime de omissão de socorro. Nesse meio tempo, esses servidores têm passado por humilhações de colegas e de pacientes sem nada dever, tudo em razão das declarações precipitadas da incompetente secretária. Aliás, alguns dos servidores que foram prejudicados estão se movimentando para entrar na Justiça, com processo por danos morais (dentre outros), contra Marildes, contra Percival Muniz e também contra o Município. Isso tudo se deve à insensatez e prepotência da secretária e do prefeito, que exoneram pessoas baseados em acusações mentirosas, sem dar oportunidade de defesa aos atingidos. Esse “modus operandi” já se tornou rotina nessa administração, que usa desse subterfúgio para maquiar a incompetência...
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Falando em exoneração sem direito a defesa, o líder comunitário Ailton Pereira da Silva – que respondia pelo cargo de gerente municipal do Núcleo de Fiscalização Habitacional da Secretaria Municipal de Habitação – também passou por essa situação, esta semana. Em suas declarações ao jornal A Tribuna na edição de ontem (29), Ailton afirma que foi exonerado por apontar falhas e irregularidades à Ouvidoria do Município, quanto a forma de distribuição de casas em Rondondópolis, que beneficia pessoas que não precisam, em detrimento das que – realmente – necessitam de moradia e de famílias em áreas de risco, que são ignoradas na contemplação. A explicação que recebeu foi que a exoneração se deve a enxugamento de despesas. Mesma desculpa dada a outros casos, em que os prejudicados se sentem constrangidos, por não ter a oportunidade de se defender. Assim fica mais fácil de se livrar dos que fiscalizam sua administração, né Percival Muniz?
A vendedora autônoma Eunice Oliveira, denunciou, ontem, em sua página do Facebook, o “confinamento” que são submetidos pacientes, principalmente idosos, no PA. Segundo a denunciante, sua mãe e outros idosos permaneceram das 09:30hs às 03: 30hs tomando medicação e em observação, sem se alimentarem – porque o PA não serve refeições ou lanches e também os familiares são impedidos de repassar a eles, mesmo comprando o alimento -. A denunciante assinala também, que assim que perceberam que ela fotografava a cena (vide fotos abaixo), os funcionários chamaram o policial que estava de plantão no local – certamente para intimidá-la – e afirmaram que iriam processá-la. Essa é a humanização que você afirma que existe no PA, secretária Marildes do Rêgo? Pede prá sair, Marildes. É mais digno...
O deputado federal Wellington Fagundes e os estaduais Ondanir Bortolini (Nininho), Emanuel Pinheiro (os três do PR) e Baiano Filho (PMDB), foram denunciados pela 9ª Zona Eleitoral à promotora eleitoral Luciana Rocha Abrão Davi, do Ministério Público Eleitoral (MPE), para o ingresso de representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acusados da prática de propaganda extemporânea em Barra do Garças. Wellington Fagundes e Nininho, segundo a denúncia, teriam explorado veículos adesivados e calendários alusivos, como possíveis pré-candidatos nas eleições deste ano. Além da punição legal, os infratores estão sujeito ao pagamento de multas que variam de R$ 5 a R$ 25 mil, incidentes também sobre os proprietários dos veículos que veiculam a propaganda e/ou divulguem materiais de campanha. A partir de 6 de julho, torna-se legal a adesivagem de veículos com propaganda de candidatos, desde que os adesivos sejam microperfurados e não ultrapassem a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros, ou, quando fixados no para-brisa traseiro, até a extensão total deste (Lei 9.504/97, com redação da Lei n. 12.891/13). Os eleitores esperam que a justiça se faça também, em relação aos demais crimes eleitorais, que comumente acontecem nessa época...

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