Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária de Professor
Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor, é necessário comprovar o efetivo exercício em função de magistério:
I- Professor: 30 anos de contribuição;
II- Professora: 25 anos de contribuição;
III- Comprovação da Habilitação por meio da apresentação do Diploma registrado no órgão competente ou documento emitido por órgão competente que comprove a habilitação do magistério;
IV- Comprovação da Atividade: pelo registro na CTPS, pelo CNIS a partir de 07/1994 e pela Certidão de Contagem Recíproca fornecida pelo Regime Próprio de Previdência (se houver).
Importante:
A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.
Atenção!
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdênciária de Professor poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro. (Fonte: Site do Ministério da Previdência Social)
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