Aproveito a foto que registra a reunião dos vereadores Adonias Fernandes (PMDB), Ibrahim Zaher (PSD) e Thiago Muniz (PPS) com o prefeito Percival Muniz (PPS), na manhã de hoje (07) que tratou sobre melhorias para os bairros de nossa cidade, para que vocês conheçam o interior do Fumódromo. À direita, nas costas de Ibrahim e Adonias, está a porta de vidro que dá para o deck e sobre a mesa, há um cinzeiro.
Segundo Projeto de Lei aprovado em março de 2010, pela Câmara Municipal de Rondonópolis, é proibida a utilização de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto derivado ou não do tabaco, em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado. Quem não cumprir esta lei que vigora desde então, terá que pagar multa de R$ 500,00 e em dobro, no caso de reincidência.
Já nível federal, a presidente Dilma Rousseff sancionou em 15 de dezembro de 2011, a lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, públicos ou privados. Segundo o Artigo 2º da Lei 12.546, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. A Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, alterada por Dilma Roussef, permitia o fumo “em área destinada exclusivamente a esse fim, isolada e com arejamento conveniente”.

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