quinta-feira, 17 de abril de 2014

LOBO (A) EM PELE DE CORDEIRO


A difamação é um atributo de pessoas sórdidas (imundas, sujas, baixas, vis, indignas) acostumadas a tramarem a favor do prejuízo moral de alguém, se valendo, na maioria das vezes, da acusação “entre quatro paredes”; “à boca pequena”, sem que o atingido esteja presente e possa se defender.  O modo de comentar “às escondidas”, livra o autor (a) de tal ação, da representação formal e legal do crime de difamação, em razão do ofendido não ter provas desse delito, que é previsto no Código Penal em seu Art. 139 -Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, e a consequente pena de detenção, de três meses a um ano e multa, sendo que se for contra funcionário público, a pena aumenta de um sexto a um terço, além de que, conforme o Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Além disso, a Constituição Federal no Art. 5º, parágrafo X, preceitua que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Pois bem, aos que se valem desse sórdido subterfúgio eu só digo que: mesmo escapando das penalidades legais das leis dos homens, há a lei da “causa e efeito” (lei divina; cósmica), que mesmo passando o tempo que passar, tudo corrige na devida hora. Por isso, nada melhor do que deixar correr um dia atrás do outro...

(chapadinhasite.com)



1 comentários:

Valdir Farinha disse...

Temos Loubos e Loubas velhas em pele de carneiro, só que tem que se lembrar quem tem rabo de palha não pode passar perto de fogo, fica a dica.

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