Credor do Grupo Modelo, o Banco Safra pediu à Justiça o indeferimento do Pedido de Autofalência da empresa. A instituição financeira argumenta na solicitação, protocolada na última sexta-feira (17), que o pedido formulado pelo Modelo não preenche requisitos formais da Lei de Falência.
Vale lembrar que o Safra foi o responsável pela anulação, em fevereiro deste ano, da Assembleia de Credores realizada em 6 de setembro de 2013, e cancelou o Plano de Recuperação Judicial do Modelo, que já estava sendo aplicado.
Sem as proteções previstas num processo de recuperação o Modelo ficou exposto à trava bancaria, concedida pela Justiça ao mesmo banco, o que novamente inviabilizava as vendas nos supermercados. O pagamento de compras por meio de cartões de crédito e débito das bandeiras Visa e Mastercard ficou suspenso em toda a rede, para evitar que o dinheiro recebido fosse transferido diretamente para o banco credor. As “brigas” na Justiça com o banco envolveram ainda um imóvel avaliado em R$ 76,713 milhões, localizado na avenida Miguel Sutil. O Safra cobrava a venda do terreno, que tinha cerca de 50 mil metros quadrados, para pagamento de dívida.Com o novo requerimento, a assessoria do magistrado Flavio Miraglia Fernandes, da Vara de Falência, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias, informou que o juiz solicitou uma nova manifestação do administrador judicial do Grupo Modelo, Antonio Luiz Ferreira da Silva, que já havia se posicionado favorável à falência. Em entrevista concedida ao jornal A Gazeta, Silva confirmou que a anulação do plano inviabilizou a atividade do Modelo. Somente com a trava bancária, o faturamento bruto mensal do Modelo reduziu 35%.
Do início do processo de recuperação até o momento, a dívida da empresa aumentou 84,2%. Conforme o administrador judicial, na época o montante devido era de R$ 171 milhões e hoje é de R$ 315 milhões. Na avaliação de Silva, não há mais possibilidade de recuperação pelos indicativos contábil, econômico e financeiro da empresa. O Banco Safra informou que não se manifesta sob questões “sub judice”.
Trabalhista - Termina sexta-feira (24) o prazo concedido pela Justiça do Trabalho (TJ) ao Modelo e o Sindicato para que apresentem uma planilha indicando os trabalhadores que já possuem ações individuais contra a empresa. A Justiça liberou, este mês, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as guias do seguro desemprego aos ex-funcionários do Grupo Modelo, mas precisa da listagem para evitar que sejam expedidos alvarás duplicados.
Fonte/imagem: Gazeta/Folhamax

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