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Algumas autoescolas (Centros de Formações de Condutores - CFCs), colocam nos contratos cláusula como esta:
"As taxas pagas têm validade de seis meses, se o aluno não concluir o processo de habilitação neste período, novas taxas serão cobradas para rematrícula. Somente com o pagamento da rematrícula é que o aluno poderá prosseguir com o processo de habilitação".
Trata-se de arbitrariedade (cláusula abusiva) diante dos direitos do aluno consumidor. É cobrança ilegal já que o processo de habilitação tem validade de 12 (doze) meses conforme resolução do CONTRAN nº 168.
O aluno de autoescola que teve o processo paralisado por cláusula abusiva pode: pleitear indenização no Juizado Especial Cível; fazer reclamação no DETRAN ou no PROCON. Antes de tudo é considerável a produção de provas como gravação (audiovisual ou só áudio) ou testemunhas. Quanto à gravação audiovisual ou somente por áudio é admissível quando em legítima defesa de direitos humanos fundamentais:
Fonte: Sérgio Henrique (JusBrasil)
Imagem: Internet

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