Pela Lei, devem ser consideradas obesas as pessoas que apresentarem dificuldade para transpor a catraca, em função do peso. A lei contempla também as mulheres com gravidez avançada.
Para assegurar o benefício, as pessoas obesas e grávidas devem comunicar ao motorista ou ao cobrador do ônibus que não desejam passar pela catraca, devido essa condição. Depois de receber autorização do motorista, eles devem efetuar o pagamento da passagem e girar a catraca sem passageiro. O processo deve ser supervisionado pelo cobrador. Outra regra da lei é que não deve haver restrição do número de passageiros obesos e grávidas a embarcar no ônibus.
A empresa concessionária de transporte coletivo no município tem o dever de promover a divulgação do direito assegurado pela lei no interior dos ônibus e junto aos funcionários, a partir da publicação da mesma no Diário Oficial de Rondonópolis – Diorondon. (Fonte: GCS/PMR).
Ô benefício grande, esse!

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