sexta-feira, 12 de setembro de 2014

TSE indefere registro de José Riva

Riva deve lançar a esposa, Janete
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou na noite de ontem, por unanimidade, o recurso interposto pela “Coligação Viva Mato Grosso” e indeferiu o registro da candidatura do deputado estadual José Riva (PSD) ao Governo de Mato Grosso. A decisão seguiu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, que enquadrou Riva na “Lei da Ficha Limpa”.
Com a decisão, o social democrata tem como alternativa ingressar com embargos de declaração no próprio TSE ou um novo recurso no Supremo Tribunal Federal. Até lá, ele pode manter suas atividades de campanha normalmente.

A defesa do parlamentar usou as mesmas justificativas apresentadas no TRE para tentar garantir o registro de Riva. A estratégia era de que as condenações que o candidato possui em órgão colegiado não constam as três especificações previstas na Lei da Ficha Limpa, que é dolo, dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Todavia, o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, colocou que o enriquecimento ilícito, que a defesa alega que Riva não tem condenação, é iminente nas quatro decisões do Tribunal de Justiça em que foi apontado um dano ao erário de R$ 9,7 milhões como presidente e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa. "O enriquecimento ilícito é conseqüência inafastável da conduta imputada ao recorrente, qual seja, no esquema de emissão de cheques da Assembleia em benefício de empresas inexistentes ou irregulares, os quais eram sacados em empresas de factoring ou na boca do caixa", destacou.
O relator ainda destacou que a coligação em nenhum momento questionou as demais condenações sofridas pelo candidato a governador confirmando que ocorreu o crime na gestão dele na Assembleia Legislativa. "Os recorrentes não negam que houve dano ao erário. É ponto incontroverso. O que eles dizem é que não houve enriquecimento ilícito. E aqui eu mostro com clareza que a decisão enfrentou sim e considerou o enriquecimento ilícito. E estou me referindo a decisão, o acórdão no Tribunal de Justiça”, sintetizou o relator.
O voto de João Otávio Noronha foi acompanhado de forma unânime pelos pelos ministros. O matogrossense Gilmar Mendes, Rosa Webber, Maria Tereza de Assis Moura, Luciana Lóssio, Henrique Neves da Silva e o presidente José Dias Tóffoli acompanharam textualmente o ministro relator.

Fonte/imagem: Folhamax

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