O pleno do Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público para impugnar a candidatura do suplente de deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O MP havia ingressado com recurso para barrar Fabris alegando irregularidades na prestaçaõ de contas na eleição de 2010.
A relatora do processo foi a ministra Luciana Lóssio. "O TSE sepultou de uma vez por todas a tese natimorta do registro sob condição", explicou o advogado Rodrigo Cyrineu, que atuou na defesa do suplente.
Fonte/imagem: Folhamax

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