sábado, 4 de outubro de 2014

Lei Seca é decretada em Rondonópolis

A Justiça Eleitoral de Rondonópolis decretou lei seca no dia das eleições, neste domingo (5), das 6h às 20 horas. Neste período, estará proibida a venda de bebida alcoólica pelos estabelecimentos comerciais da cidade, além da distribuição e fornecimento em qualquer situação como festas e eventos. A informação foi repassada pela juíza da 10ª Zona Eleitoral, Maria Mazarelo Farias Pinto.

De acordo com a portaria 4/2014, assinada também pelos juízes eleitorais José dos Reis, da 46ª e Maria das Graças Gomes da Costa, da 45ª, a lei seca foi decretada considerando as inúmeras denúncias verbais que noticiaram o aliciamento de eleitores com oferta de bebidas alcoólicas, próximo aos locais de votação em eleições anteriores, além disso, a necessidade de primar pela segurança e bem estar físico de todos os envolvidos no pleito eleitoral em defesa da democracia do voto. “Esta portaria veio para assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições gerais, já que, a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitação e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetam nocivamente o processo eleitoral”, justifica a juíza Maria Mazarelo.
Pela portaria, está proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais no município de Rondonópolis e na zona rural no dia das eleições, neste domingo (5), entre as 6h e 20 horas.
Estabelecimentos que comercializam apenas bebidas devem ficar fechados neste período. Já o comércio de restaurantes, lanchonetes, padarias e panificadoras, poderão permanecer em funcionamento, mas sem o comércio de bebidas alcoólicas. 
Em caso em desatenção ao cumprimento da portaria, a Justiça Eleitoral irá determinar o fechamento do estabelecimento que esteja explorando a venda de bebidas, sob  pena de receber multa no valor de R$ 2 mil.

Fonte: A TribunaMT
Imagem: RN Informa

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