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| Feltrin: 33 dias como governador |
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, determinou que o Estado de Mato Grosso cesse, imediatamente, o pagamento do “benefício” mensal e vitalício recebido pelos ex-governadores do Estado. A magistrada, atendendo pedido do Ministério Público Estadual, declarou inconstitucional a parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 22/2003, que mantinha o pagamento aos ex-governadores.
Com essa decisão, perderam o benefício Frederico Carlos Soares de Campos, Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Dante Martins de Oliveira (Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira), Edison Freitas de Oliveira, Jayme Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés Feltrin, Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias, Shirley Gomes Viana, Helia Valle de Arruda e Clio Marques Pires.
A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2003. Nos autos conta que o artigo 65-A da Constituição Estadual conferia aos governadores do Estado que tivessem exercido o cargo em caráter permanente ou transitório, o direito de perceber um subsídio mensal e vitalício equivalente ao maior subsídio do Estado.Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 22, de 04/09/2003, o benefício instituído pelo mencionado artigo foi extinto, contudo, a Emenda não retirou dos ex-governadores já contemplados pelo benefício, o direito de percebê-lo vitaliciamente, sob o argumento que se cuidava de direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).
Para o MP, a manutenção do “benefício” constituiria “afronta ao princípio constitucional da isonomia, pois conferiria tratamento privilegiado aos ex-governadores, além de que ofenderia o princípio da impessoalidade, previsto no caput, do art. 37, da Constituição Federal”.
A juíza Célia Vidotti acompanhou o entendimento do Ministério Público. “No caso dos autos, não há dúvida que o benefício percebido pelos ex-governadores do Estado de Mato Grosso carece de prévia dotação orçamentária, autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias ou fonte de custeio correspondente, desatendendo ao que determina a Constituição Federal”, explicou na ação.
Ainda na avaliação da juíza, “também, nos termos do §4º, do art. 37, da Constituição Federal, os detentores de mandato eletivo, como é o caso dos Governadores, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.
“O subsídio a que alude o mencionado dispositivo, constitui contraprestação pecuniária paga a quem esteja no desempenho de cargo público. Logo, quem não mais desempenha o cargo público não faz jus ao recebimento, sob pena de se criar uma categoria de gastos públicos em favor de ex-agentes políticos, em evidente afronta aos ditames do §4º, do art. 37, da Constituição Federal”, conforme trecho extraído da decisão.
A magistrada destacou ainda que “a benesse que ainda é paga aos ex-governadores deste Estado não desiguala apenas o cidadão que se submete ao regime geral da previdência, como também todos aqueles servidores públicos que ocupam cargos de provimento transitório por eleição ou comissionados, onde também se enquadram o vice-governador, secretários de Estado, dentre inúmeros outros”.
A decisão foi proferida no dia 12 de novembro e ainda cabe recurso.
Comentário
Já não era sem tempo.
A farra das aposentadorias ultrapassava os limites do aceitável.
Mandatos-relâmpago foram suficientes para que políticos de Mato Grosso recebessem pensão vitalícia de R$ 15 mil mensais como ex-governadores do Estado.
Como são os casos do conselheiro do Tribunal de Contas, o ex-deputado Humberto Bosaipo (DEM), que em 2002, na condição de presidente da Assembleia Legislativa, assumiu o cargo por dez dias durante uma viagem oficial do então governador Rogério Salles (PSDB) ao exterior.
Igualmente na condição de presidente da Assembleia, o então deputado Moisés Feltrin (DEM) , de Rondonópolis, ocupou o cargo por 33 dias, entre 1990 e 1991.E também recebia o benefício.
Outra integrante da lista é a ex-vice-governadora Iracy França, que assumiu o governo de forma interina durante viagens do então governador Blairo Maggi em seu primeiro mandato (2003-2006).
Fontes: Folhamax/Folha de SP
Imagem: ATribunaMT

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