sexta-feira, 27 de junho de 2014

Governo proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

PRF não pode atirar em quem não parar em blitzes
O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), e agentes penitenciários federais. A medida está em vigor desde o início de maio. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.


O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis e entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial está proibido. O ato de apontar arma durante uma abordagem deve ser criteriosa.

Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país. (Fonte: Condensado de JusBrasil – Imagem: Confrariaafro).

O cidadão de bem já não pode portar arma, por força do Estatuto do Desarmamento. Mas a bandidagem pode “pintar e bordar”.
Agora com essa Portaria Ministerial, os órgãos de Segurança também não podem fazer valer a lei sobre os delinquentes. Então, com isso, o crime organizado e o desorganizado, vai se organizar ainda mais. E população, como fica? É demais, mesmo...

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