sábado, 24 de janeiro de 2015

TSE mantém diplomação de Taborelli

Taborelli: enfrentando uma via-crucis
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de reconsideração que visava suspender a diplomação do deputado estadual eleito Pery Taborelli (PV), marcada para o dia 1º de fevereiro.  A decisão foi proferida na última quinta-feira (22).
O pedido foi proposto pelo ex-prefeito de Nova Bandeirantes (1.026 km ao Norte de Cuiabá), Valdir Barranco (PT), que recebeu mais votos que Taborelli para o cargo de deputado estadual, mas não pôde assumir por ter sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Ele foi considerado "ficha suja" devido ao fato de ter as contas rejeitadas pela Câmara Municipal. Em decisão anterior, o presidente efetivo do TSE, ministro Dias Toffoli, já havia negado a liminar proposta por Valdir Barranco contra a diplomação de Taborelli.
A defesa do candidato, representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, alegou que havia manifesta “plausibilidade jurídica” no recurso que tenta reverter a inegibilidade de Barranco e que, caso a liminar não fosse concedida, haveria dano irreparável, pois ele seria “tolhido do efetivo exercício do mandato para o qual foi eleito com 19.227 votos”.
Também foi elencado que, em situação idêntica, o TSE afastou a inegibilidade de candidato a cargo político, a partir da divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes.
Outro argumento usado pela defesa foi o de que Pery Taborelli corre o risco de “não só perder o diploma de deputado estadual, como também o mandato de vereador do Município de Várzea Grande/MT, ao qual deverá renunciar para tomar posse como deputado estadual em 1º.2.2015”, caso seja julgado procedente um recurso que tramita no TSE.
Na decisão anterior, Dias Toffoli entendeu que, mesmo que a rejeição das contas por parte da Câmara não resultasse em inegibilidade, Valdir Barranco ainda permaneceria inelegível, pois as contas de gestão também foram reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Reconsideração
A defesa do ex-prefeito insistiu na tese de que nenhuma das decisões desfavoráveis a Barranco estariam aptas a cassar o diploma de Barranco e que o próprio TSE já havia firmado entendimento que as irregularidades apuradas pelo TCE em casos idênticos não atraem a inelegibilidade. Todavia, o ministro Tarcísio Vieira entendeu que não havia nada de novo a ser examinado ou decidido nessa fase do processo.
“Os autores buscam a antecipação dos efeitos da própria tutela do recurso. Para tanto, seria necessária uma análise detalhada do acervo probatório constante dos autos, bem como do mérito do apelo recursal, o que, a toda evidência, não é compatível com a via da ação cautelar”, destacou.
Mesmo com a negativa, o pedido passará a tramitar como recurso de agravo regimental e deverá ser julgado pelo plenário do TSE. 
Julgamento de diploma
O recurso que visa reverter a cassação do registro de candidatura de Valdir Barranco, ainda aguarda julgamento no TSE. O caso chegou a ser colocado em mesa na sessão do dia 11 de dezembro do ano passado, mas apenas a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, emitiu voto.
Ela votou por manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e, consequentemente, a cassação de Valdir Barranco. O recurso aguarda o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vistas. Além dele, estão aptos a votar os ministros Gilmar Mendes, Admar Gonzaga, João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio e Rosa Weber.
A defesa do candidato alega que as contas da prefeitura de Nova Bandeirantes, referentes ao ano de 2007, inicialmente só não foram aprovadas porque os vereadores teriam exigido dinheiro em troca da decisão favorável e, segundo ele, Barranco teria se negado a fazer tal acordo. 
A câmara, todavia, reconsiderou a decisão e aprovou as contas de gestão de Barranco, mas a Justiça Estadual invalidou a aprovação em decisão proferida liminarmente.
Com informações: Mídia News
Imagem: Internet

Comentário
O que não se compreende, neste País, é que se tenha que recorrer tantas vezes, para que o direito seja efetivado.
Esse vai e vem de recursos, além de ocupar o tempo da Justiça - que poderia julgar outros processos, também estressa os interessados.
Que a Justiça tem de ser feita, eu concordo.
Mas poderia ser mais ágil e definitiva.
Desejo sucesso, Coronel Taborelli!   

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