terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Procons recomendam atenção com lista de material escolar

No mês de janeiro começa o período de compra de material escolar. Papelarias ficam lotadas, com pais à procura dos itens pedidos nas listas apresentadas pelas escolas a cada novo ano letivo. Os institutos de Defesa do Consumidor recomendam que os pais fiquem atentos para a inclusão de itens de uso coletivo nas listas, o que é proibido por lei.

PROIBIDOS
Não é permitida a inclusão de itens como papel higiênico, material de limpeza e grampeador, nem do giz utilizado pelo professor. Cartolinas e papel ofício são permitidos, desde que não seja em grandes quantidades. Além disso, as escolas não podem indicar a marca dos produtos pedidos ou papelarias de preferência. A única indicação de lojas permitida, é para compra de uniformes.
Junto com a lista de material entregue aos pais, a escola deve apresentar um plano de execução. Esse plano detalha as atividades em que o material solicitado será utilizado, bem como o objetivo desse uso.
Caso a lista de material da escola contenha itens não permitidos, a orientação é entrar em contato com a instituição de ensino, para a retirada desses itens . Não havendo acordo, os pais devem entrar com processo no Procon de sua cidade.
Com informações e imagem: Agência Brasil

Comentário
É de suma importância que os pais observem a inclusão de itens não permitidos, que são de responsabilidade do estabelecimento educacional.
Muitos deles se aproveitam e adicionam à lista de material, itens e quantidades que dariam para abrir uma livraria ou um supermercado.

Olho vivo, portanto!  

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