Conforme a relação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), no ano passado foram aplicadas 46 punições a advogados contra 29 em 2013.
As punições ético-disciplinares contra advogados no Estado em 2014, foram as maiores já registradas pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
As punições ético-disciplinares contra advogados no Estado em 2014, foram as maiores já registradas pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
Das 46 sanções, 21 foram relativas à falta de pagamento das anuidades devidas à OAB-MT. Destes, 20 tiveram a inscrição suspensa por 30 dias e um teve a inscrição suspensa por quatro meses.
Em 2013, outros 20 advogados também tiveram a inscrição suspensa por 30 dias pelo mesmo motivo.
A segunda maior causa de penalidades em 2014 foi o ato de “pegar” valores destinados aos clientes, assim como não prestar contas aos mesmos.
10 advogados foram punidos por esta infração, que variou de suspensão da carteira por 30 dias até a suspensão da carteira por um ano e multa de cinco anuidades.
Já em 2013, seis advogados cometeram a irregularidade e receberam punições que variaram de suspensão da inscrição por 60 dias a um ano.
Também foram expulsos quatro advogados em 2014, em razão de os mesmos já terem recebido penas de suspensão por três vezes.
Ainda foram punidos advogados que tiveram conduta incompatível com a advocacia, que exerceram a profissão mesmo com impedimentos, que deixaram de cumprir decisões judiciais, que extraviaram autos, que tentaram aplicar fraude e que agenciavam causas para o recebimento de honorários.
As infrações e sanções disciplinares aplicáveis aos advogados estão dispostos no Capítulo IX da Lei 8906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB.
As condenações incluem: falta de pagamento dos débitos com a OAB-MT; conduta incompatível com a advocacia; deixar de cumprir decisão e realizar ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la; reter ou extraviar autos; não prestar contas aos clientes e locupletar-se às custas dos mesmos; angariar ou captar causas, não prestar contas aos clientes e locupletar-se às custas dos mesmos; não prestar contas aos clientes, locupletar-se às custas dos mesmos e manter conduta incompatível com a advocacia; abandonar causas sem justo motivo e com reincidência; realizar ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la e manter conduta incompatível com a advocacia; manter conduta incompatível e ser moralmente inidôneo para exercer a advocacia; exercer a profissão quando impedido, agenciar causas para receber honorários, manter conduta incompatível e ser moralmente inidôneo para exercer a advocacia; exercer a profissão quando impedido e deixar de cumprir ordem judicial; e
exercer a profissão quando impedido, manter sociedade fora da lei, agenciar causas para receber honorários, angarias causas, assinar processo em que não tenha colaborado e manter conduta incompatível com a advocacia:
Com informações/imagem: Mídia News
Comentário
Tenho conhecimento de casos, em que o cliente assina a procuração e nunca mais fica sabendo da causa.
Só vai sentir o " prejuízo", quando seus bens passaram para o "defensor".
Os mais lesados são os menos esclarecidos; pessoas simples, que ao invés de contarem com os benefícios da Justiça, por obra e graça dos maus advogados, acabam perdendo tudo que possuem.

0 comentários:
Postar um comentário