Segundo o advogadode Riva, Válber Melo, o ministro reconheceu que o parlamentar não poderia ter sido preso. "A decisão é muito clara. O deputado só poderia ter sido detido, em caso de prisão em flagrante ou em caso de crime inafiançável", afirmou.
O Ministério Público Federal (MPF), em seu pedido de prisão, deixou a entender que Riva estaria afastado do mandato de deputado estadual. De fato, ele está afastado apenas das "funções administrativas" como presidente da Assembléia Legislativa, mas ainda exerce seu mandato integralmente e as funções políticas.
Dias Toffoli ressaltou, na decisão, que Riva "nunca deixou de ser deputado" e, por isso, "nunca poderia ser preso", destacando em sua decisão de que a revogação da custódia é medida que se impõe.
Valber Melo assinala ainda, que Riva possui prerrogativa do foro privilegiado e que só poderia ter sido detido, em caso de prisão em flagrante ou em caso de crime inafiançável.
José Riva deve retornar agora à noite, a Cuiabá.
(Condensado do site MídiaNews- Imagem: Rufano Bombo))

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