Consta no TAC, que a abertura de vagas para o município de Rondonópolis não obedeceu a regular constituição e funcionamento do Núcleo Pedagógico e das turmas fora de sede. Tal constituição foi regulamentada apenas por meio de resoluções editadas pelo ex-reitor da universidade, professor Adriano Aparecido Silva.
“Conforme apurado em inquérito civil, a Unemat ainda não concluiu todos os procedimentos necessários a regular constituição e funcionamento do Núcleo Pedagógico e das turmas fora de sede a funcionarem na cidade de Rondonópolis. Existe uma legislação de regência que precisa ser obedecida para não inviabilizar todo o processo”, destacou o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira.
No TAC, a Unemat assumiu o compromisso de conferir ampla publicidade à medida formalizada junto ao Ministério Público. Os candidatos inscritos poderão optar pelo reembolso do valor pago no momento da inscrição ou aproveitá-la em outros cursos ofertados pela instituição de ensino, inclusive àqueles que se inscreveram por meio da isenção do pagamento de taxa. Há, ainda, a possibilidade de constituição de crédito junto à Unemat para inscrição em vestibular futuro.
Segundo o Ministério Público, o descumprimento das obrigações assumidas implicará em pagamento de multa de R$ 2 mil. “Além da incidência e cobrança de multa, o descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a execução específica das obrigações de fazer ou não fazer no âmbito judicial”, explicou o promotor de Justiça.
(Fonte: MPE)

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