sexta-feira, 16 de maio de 2014

Supremo derruba diplomas do Mercosul em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 10.011, de 17.12.2013, que trata da progressão funcional de servidores do Estado de Mato Grosso a partir de títulos e diplomas de pós-graduação strictu sensu obtidos nos países que integram o Mercosul. A medida cautelar foi concedida em forma de liminar pelo ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5091, do governo mato-grossense.

No processo, a Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a lei afronta iniciativa do governador na alteração do regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta. Também reforça a implicação do aumento imediato da remuneração de servidores e alerta para o risco de estrangulamento do erário público.
A Lei nº 10.011, publicada no Diário Oficial de 19 do último dezembro, teve origem no Projeto de Lei nº 478/2011, do deputado estadual Wagner Ramos PR) e subscrito pelos deputados Percival Muniz (PPS) e Ezequiel Fonseca (PP). O projeto foi aprovado em todas as instâncias da tramitação na Assembleia, mas recebeu o veto do governador Silval Barbosa. No retorno do processo ao Legislativo, o veto foi derrubado. Com a decisão, o governo recorreu ao Supremo.

(Imagem: Internet)



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