sábado, 3 de maio de 2014

Diretor Executivo do Impro esclarece sobre ação do Ministério Público Estadual (MPE)

Em razão da matéria veiculada no blog ontem à noite, sobre a ação na Justiça solicitada do MPE,  envolvendo seu nome, o diretor executivo do Impro, Josemar Ramiro e Silva, nos mandou a seguinte Nota de Esclarecimento:  



NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante das notícias veiculadas na Imprensa, de que o a Justiça acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e decretou a indisponibilidade de bens do diretor executivo do Impro e corretoras de valores, esclareço o seguinte:

Primeiramente, é necessário esclarecer que, em razão de auditoria do Banco Central nas corretoras de valores mobiliários nos anos de 2008 e 2009, foram detectadas operações "day trade", realizadas por corretoras no mercado financeiro. Dentre essas operações realizadas se encontrava operações realizadas com vários institutos de previdência no Brasil, inclusive o Impro. Operações "day trade" são aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia. Ou seja, uma corretora cota para um cliente uma quantidade de títulos, sem possuí-los. Com a confirmação da compra por parte do cliente, a corretora vai ao mercado comprar os títulos para, em seguida, revendê-los. A questão aí é a seguinte: o cliente não tem como saber dessa estratégia de venda da corretora. Por isso, esse procedimento é proibido a ela, visto que ela pode comprar e vender o título no mesmo dia, com valores distintos.
Importante aqui esclarecer que o Impro operou no mercado secundário de títulos públicos nos anos de 2008 e 2009, como estratégia de proteção aos investimentos em rendas fixas e variáveis que estavam em baixo nesse período, em razão na crise imobiliária americana. A estratégia foi adequada para o período, pois batemos a meta atuarial nestes anos. A carteira de investimentos do Impro rendeu 12,29% em 2008, frente à meta de 12,26% e rendeu 11,04%, em 2009, contra uma meta de 10,57%.
Atualmente não adotamos mais essa estratégia de investimentos. Todos os recursos do Impro estão alocados em fundos de investimentos, de acordo com a Política de Investimento Anual e a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3922/2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O que pretende a ação proposta pelo MPE é assegurar que não houve prejuízo ao erário público nesse período, alegando que os valores praticados estão fora da média do mercado.  Como o próprio nome já diz a média leva em consideração o menor e o maior valor praticado no dia anterior. Portanto, é impossível para um operador de mercado financeiro saber, em tempo real, qual é a média no momento da operação. Apesar do sensacionalismo das altas cifras, afirmo que o Impro não teve prejuízo nas operações realizadas. Tanto é verdade que auferiu rendimento maior do que se não tivesse feito as mesmas operações. E as nossas contas desse período, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
Finalizando, afirmo que esse é o ônus de ser gestor: Responder pela gestão do órgão administrado. Nesse sentido, estou com a consciência tranquila para prestar os esclarecimentos que a Justiça requisitar e que isso não abala a solidez e a seriedade na administração dos recursos e benefícios previdenciários dos servidores municipais de Rondonópolis.

Rondonópolis, 03 de maio de 2014.  

Josemar Ramiro e Silva


Josemar Ramiro e Silva, diretor executivo do Impro

1 comentários:

Anônimo disse...

A nota em análise reza que: o que pretende a ação proposta pelo MPE é assegurar que não houve prejuízo ao erário público nesse período, no entanto o que os servidores estão vendo não é esta máscara que se tenta colocar aos seus olhos, mas sim, o que ocorreu de fato por trás destas operações; se houve ou não intuito de fraude visando o ganho pessoal, uma vez que o valor mínimo determinado pela previdência oficial em tese já estaria garantido.

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