sábado, 23 de agosto de 2014

ARTIGO - O Município não pode se omitir em caso de abandono de animais

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o município de São Sebastião do Caí por abandono de animais. A decisão da 2ª Turma determinou que o ente público, tem a obrigação de implementar políticas voltadas à proteção da saúde e do meio ambiente, não acolhendo, portanto, a alegação de limitações de ordem orçamentária. No entendimento do TJRS, o município não pode se omitir.

O acórdão determinou que o município deve elaborar programas para solucionar o problema dos animais abandonados e incluir na Lei Orçamentária Anual de 2015 os valores relativos aos projetos. A decisão se baseou nos artigos 23, 30 e 225 da Constituição, que preceituam a obrigação dos municípios de tratar das questões de interesse local, tais como a proteção ao meio ambiente. Também foi destacado o fato de o Brasil ser signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
A pesquisadora e professora de Direito Ambiental, Germana Belchior, explica que o ente administrativo pode escolher de que forma efetivará as políticas que lhe são imputadas pela lei, mas não pode se omitir em satisfazer o interesse público. “No caso de o administrador público não assegurar a assistência aos animais, caberá a intervenção do Judiciário, a fim de estabelecer medidas de correção, de modo a sanar as omissões referentes ao cumprimento dos deveres de proteção ambiental e saúde pública”. Condenação pecuniária ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer são algumas das penalidades.
O caso ocorrido no Rio Grande do Sul suscita discussões também no Nordeste. A advogada e presidente da Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais, Tiziane Machado, diz que a situação do meio ambiente na Região é “lamentável e precária”, carecendo de pressão social para a resolução.
Apesar disso, Tiziane discorda que não haja recursos no Ceará para tratar das questões do meio ambiente, mas que o problema reside na ausência do assunto nas pautas de discussão dos gestores públicos. “Não se quer, aqui, prioridade, se quer e se exige que se execute uma política pública, que não existe”. A advogada explica que o Ministério Público é quem, em regra, fiscaliza a atuação dos municípios, ressaltando também o papel da sociedade na 
O que diz a lei
Constituição Federal de 1988
Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
art. 225. [...] VII -Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
LEI 9.605/98
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Decreto Federal 24.645/34
Art. 3º. Consideram-se maus tratos: I –. Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II.– manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; [...] V. – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária [...].
Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 27 de janeiro de 1978
Art. 6º. 1) Todo animal escolhido pelo homem para companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente a sua longevidade natural; 2) Abandonar um animal é ação cruel e degradante.

Carolina Salles - Mestre em Direito Ambiental
Imagem: USP

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