Em sessão administrativa realizada ontem (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, o envio de proposta de projeto de lei ao Congresso Nacional corrigindo para R$ 35.919,00 o subsídio dos ministros do Tribunal a partir de janeiro de 2015, absorvendo a última parcela da reposição concedida pela Lei 12.771/2012.
O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que os cálculos levaram em consideração as perdas inflacionárias acumuladas no período de 2009 a 2013 e a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para 2014, correspondendo a uma correção de 16,11%.O ministro informou que, em 2013, foi encaminhado ao Congresso o Projeto de Lei 6.218/2013 com objetivo de alterar a Lei 12.771/2012, para fixar o subsidio de ministro do STF em R$ 30.658,42 a partir de janeiro de 2014. Relatou ainda que o projeto, o qual está pronto para votação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público desde outubro daquele ano, ainda não foi apreciado, sendo necessários ajustes para compensar as perdas de 2012 a 2013.
“A proposta é de fixação do subsídio de ministro do STF em R$ 35.919,05 a partir de janeiro de 2015, com base no inciso XV do artigo 48 da Constituição Federal, correspondendo a um acréscimo de 16,11%, que é resultado de um escrupuloso cálculo das perdas inflacionárias ocorridas no período”, concluiu o presidente.
A votação do aumento foi decidida em sessão administrativa, que não foi transmitida pela TV Justiça. O sinal foi cortado após o início da votação. No entanto, a sessão continuou aberta ao público que estava no plenário.
No dia 27, a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo da lei que instituia a gratificação por exercício cumulativo de ofícios, dos membros do Ministério Público da União (MPU). O artigo vetado incluía juízes federais dentre os cargos contemplados com a gratificação, no caso de acumulação de juízo, acervo processual ou função administrativa.
A votação do aumento foi decidida em sessão administrativa, que não foi transmitida pela TV Justiça. O sinal foi cortado após o início da votação. No entanto, a sessão continuou aberta ao público que estava no plenário.
No dia 27, a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo da lei que instituia a gratificação por exercício cumulativo de ofícios, dos membros do Ministério Público da União (MPU). O artigo vetado incluía juízes federais dentre os cargos contemplados com a gratificação, no caso de acumulação de juízo, acervo processual ou função administrativa.
Fonte/imagem: site do STF com Agência Brasil
Comentário do blog:
Lewandowski nem bem esquentou a cadeira de presidente do STF e já manda ver, legislando em causa própria...
Coisas desse Brasil...

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