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| Promotor Wagner Camilo |
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Wagner Antônio Camilo, de Rondonópolis, emitiu recomendação, recentemente, ao prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS), para que seja suspenso imediatamente o pagamento, aos procuradores municipais, de honorários de sucumbência - quando a parte vencida paga honorários à parte vencedora.
De acordo com o promotor, os advogados públicos do município têm recebido 90% da receita do Fundo Orçamentário Especial de Honorários Advocatícios (FEHA), além dos honorários devidos em qualquer feito judicial acrescido de aporte do município.
Tal repasse é visto por Wagner Camilo como inconstitucional, pois, segundo ele, os valores deveriam ser integrados aos cofres públicos do município.
“Referido rateio demonstra-se lesivo ao erário público, na medida em que determina o aporte pela Municipalidade de Rondonópolis, de valor equivalente aos honorários previstos no inciso anterior, agravando-se duplamente o tesouro público na medida em que referidos agentes públicos já recebem a devida remuneração pela contraprestação de seu trabalho, sendo indevido retirar-se verba do erário público para acrescentar o rateio do FEHA, num aumento ilegal de remuneração”, diz trecho da recomendação.
Estes valores recebidos a título de honorários, conforme o representante do MPE infringem a própria lei municipal, que proíbe qualquer servidor de “receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal de Rondonópolis”.
Outro argumento de Wagner Camilo é que a lei municipal que autoriza os repasses invade matéria de competência da União, pois a Lei Federal 9527/97 veda os procuradores de órgãos públicos de receberem honorários de sucumbência de seus empregadores.
“Referido rateio das verbas oriundas de honorários advocatícios prevista no art. 3º, inciso I da Lei Municipal nº3717, de 13 de junho de 2002 viola também materialmente os princípios regentes da Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativas, ao estabelecer benefício ilegítimo e desarrazoado aos Procuradores Municipais”, alegou o promotor.
Além da suspensão imediata dos pagamentos, o promotor também recomendou, no dia 30 de julho, que o prefeito encaminhasse projeto à Câmara para revogar a legislação que permite o repasse dos honorários sucumbenciais aos advogados públicos.
Fonte/imagem: Midia News
Comentário do blog:
Esse procedimento ilegal vem desde o primeiro mandato de Percival Muniz, como prefeito.
Foi criado, à época, pelo seu dileto amigo Adilon Pinto da Silva - "importado" de São Paulo, como tantos outros que foram trazidos para cá -, que à frente da Procuradoria Geral do Município, introduziu essa "inovação".
Vai ver, ele achava que o salário de Procurador muito baixo.
Amigo do rei, é amigo do rei...a plebe que se dane...

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