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| Os dois podem ser presos |
Apesar de decisão judicial ter ordenado o afastamento do secretário de Saúde de Juscimeira, José Ozete Freitas no dia 11, juntamente com o prefeito Valdecir Luiz Colle (PR), por improbidade administrativa, a determinação não vem sendo cumprida pelo secretário, que continua despachando normalmente, à frente da Secretaria de Saúde do vizinho município.
Inconformados com o fato, segmentos representativos daquela comunidade procuraram o Ministério Público, para que medidas sejam tomadas, em relação ao que eles denominam de afronta à Justiça e ao cidadão. “O prefeito Valdecir divulgou publicamente que havia demitido José Ozete, o que na realidade não se concretizou. Diante disso, procuramos o promotor público, para pedir providências. Não podemos aceitar uma coisa dessas”, disse um dos reclamantes.Para tanto, o promotor público da Comarca, Daniel Carvalho Mariano, entrou em contato com o Fórum local, para que a decisão da juíza Luciana Moretti sobre o afastamento também de José Ozete Freitas seja cumprido.
PENALIDADES
O descumprimento da decisão expõe o prefeito afastado ao crime de responsabilidade, conforme o Art. 1ª do Decreto Lei 201/67 – Lei dos Prefeitos, que preceitua: “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Item XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”, punível com pena de detenção, de três meses a três anos.
Já o secretário de Saúde José Ozete Freitas pode ser enquadrado por desobediência ao Art. 330 do Código Penal (Desobedecer a ordem legal de funcionário público), com pena de detenção de quinze dias a seis meses e multa.
Além disso, os dois ainda podem responder por imoralidade.
CRIMES
Valdecir Luiz Colle foi afastado do cargo no dia 11, por excesso de má gestão, como: nunca responder ofício do MPE - em tese crime de desobediência; não tomar providências na aquisição definitiva e regular dos principais medicamentos essenciais da Farmácia Básica; não autuar procedimento para cada regulação de medicamento da farmácia básica ou de alto custo, ou exame/consulta (só ligavam e esperavam, sem qualquer controle, passando-se anos sem nem sequer saber quem tinha procurado ou não, nem quando, nem havendo fila e ordem); não providenciar regulação de medicamentos da Portaria 172/SES/MT; cobrar para fazer exames em clínicas particulares (segundo o Município, cobravam só metade, pois não conseguiam regular e para agilizar cobravam do cidadão - ao invés de brigar com o responsável do consórcio ou informar ao MPE o descaso do consórcio, e arcar totalmente com os valores particulares, quando pessoa de baixa renda); aceitar transporte dos pacientes da hemodiálise em condições precárias e desumanas, não extinguindo o contrato nem multando a empresa.
“O prefeito, após diversas tentativas de contato, pois é difícil sua localização no município, foi informado de todo o ocorrido na hemodiálise, inclusive de indicativo dos médicos da hemodiálise, quanto aos horários que não estavam sendo cumpridos e do transporte ruim que os pacientes estavam sendo submetidos, mas não tomou nenhuma providência”, disse o Promotor de Justiça, ressaltando que cessadas todas as tentativas, pediu o ajuizamento e o afastamento dos dois envolvidos.
OUTRA AÇÃO
Valdecir Luiz Colle foi denunciado também em outra Ação de Improbidade Administrativa, por suspeita de venda irregular de terrenos; uso de maquinário público para fins particulares (com o registro do flagrante); contratação excessiva de funcionários sem concurso público (mais de 120, em um universo total de 250); fraude detectada e falta de providências para responsabilizar responsável pela fraude constatada pela Promotoria, no teste seletivo para o cargo de professor em 2013; uso irregular de carros oficiais para uso particular; concessão de requisições de combustíveis a particulares; ausência de concurso para cargos essenciais, como auditor, contador, controlador e procurador municipais, dentre outros.

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