Os candidatos que fazem uso indevido de meios de comunicação podem ser penalizados com a perda do mandato e a impossibilidade de se candidatar durante oito anos. Os meios de comunicação sofrem restrições durante o período eleitoral, por terem forte influência sobre a opinião pública, principalmente o rádio e a televisão.
Segundo a Lei das Eleições, rádios e TVs são proibidas de transmitir propaganda paga durante o período eleitoral. Ficam proibidas também montagens ou manipulação de imagens ou vídeos, para ridicularizar candidatos ou partidos.
A lei também não permite que rádios e TVs emitam opinião ou privilegiem, na programação, alguns políticos em detrimento de outros, o que pode configurar uso indevido dos meios de comunicação. Os meios impressos, como jornais e revistas, não sofrem tantas restrições, mas atitudes abusivas também podem ser penalizadas.
Fonte: Agência Brasil

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