![]() |
| Farmacêutico agora em tempo integral |
Foi publicada ontem (11), no Diário Oficial da União, a Lei 13.021, que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. Com a norma, as farmácias deixarão de ser, apenas, estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias.
Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos.
A nova lei, que entra em vigor em 45 dias, prevê ainda que as drogarias devem ter instalações adequadas, sob o aspecto sanitário. Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de imuno-biológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.
Há 20 anos no Congresso Nacional, a nova lei altera a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de "técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia", o que permitiu a interpretação de que os técnicos podem ser profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades sem o profissional exigido.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Dremstime
Comentário do blog:
Rondonópolis possui um número considerável de farmácias e drogarias, que devido ao baixo número de profissionais responsáveis existentes na cidade, não dispõem de farmacêutico em cada unidade.
Os profissionais respondem por várias unidades, ao mesmo tempo, sem que permaneça no local, especificamente.
A confiabilidade no atendimento, deriva dos funcionários antigos, que possuem conhecimento sobre os medicamentos. Mas isto, por sí só, não é suficiente para garantir segurança para a saúde do consumidor.

0 comentários:
Postar um comentário