A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso negou, por unanimidade, esta semana, recurso de apelação e manteve uma decisão de primeiro grau, condenando a Rede Globo de Televisão, a pagar indenização de R$ 300 mil à Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, por dano moral, devido à matéria “Morte na Santa Casa de Cuiabá”, feita pelo jornalista Zeca Camargo, no programa “Fantástico”, do domingo passado (27/07), que teve repercussão nacional.
Na matéria veiculada, Zeca Camargo enfatizou que, “segundo a direção do hospital, faltou luz das dez e quarenta da manhã até o meio dia. O gerador que deveria ser acionado automaticamente não funcionou e dos dez pacientes internados na UTI, três não resistiram e morreram. Os parentes ficaram desesperados. A Polícia vai abrir inquérito para apurar a responsabilidade da Santa Casa”.Na realidade, o que aconteceu foi que a morte de três pacientes lotados em uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva) por conta de queda de energia, foi no Pronto Socorro de Cuiabá, e não na Santa Casa de Misericórdia.
No trecho do relatório formulado pelo desembargador Dirceu dos Santos, consta que: “Desse modo, restou patente que a matéria veiculada, em um programa da maior emissora nacional de televisão (Rede Globo), o qual possui grande audiência (Programa Fantástico), não observou os deveres mínimos de cautela consistentes na verificação da veracidade das informações publicadas, tendo ultrapassados os limites da mera informação acerca dos fatos supostamente ocorridos”, ressaltando ainda, que a liberdade de expressão nos veículos de comunicação e a liberdade de pensamento, são direitos assegurados pela Constituição Federal (lei maior do país). “No entanto, não se pode admitir erros graves de veículos de comunicação que atingem direitos individuais. Não se pode tolerar equívoco no exercício deste direito, em face do potencial de lesão a outros direitos fundamentais igualmente tutelados pela Carta Magna, como é o caso dos direitos à honra, à intimidade e à imagem, previstos no artigo 5º, X, e artigo 1º, III”, pontuou o magistrado.
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